Meu voo foi cancelado, e agora?

Ter um voo cancelado ou em atraso é algo que ninguém quer passar, afinal, se isso acontece na ida, você está na expectativa de querer chegar logo, e algumas horas ou até mesmo um dia inteiro acaba comprometendo toda a programação. E se for na volta, a única coisa que você quer é chegar o quanto antes em casa, mas, em alguns casos eles são inevitáveis.

Mas então, o que fazer, e quais os direitos que você tem?


Primeiro, é importante ressaltar que um atraso ou cancelamento pode ocorrer por vários fatores, mas os principais são:

Manutenção: Se a equipe de mecânicos não liberar o avião, não adianta, ele não decola. E se não foi liberado, é até melhor que isso aconteça, pois alguma coisa tem, não é?

Meteorologia: Não adianta, ela esta ali, seja em forma de chuva, granizo, neve, nevoeiro, neblina ou outros. E esse fator ninguém pode prever com precisão, então, é um dos mais "incontroláveis".

Atraso: A conta é simples, se seu voo vem de outra cidade e ainda não chegou, ele vai atrasar. Algumas vezes a companhia opta até por cancelar o trecho do que continuar atrasando diversas outras paradas.

Geralmente quando o voo atrasa o aeroporto vira um verdadeiro caos, afinal, existem pessoas de férias que podem chegar com um pouco de atraso, existem aqueles que tem compromissos inadiáveis e existem aqueles que só querem reclamar. Duas coisas importantes devem ser lembradas aqui: primeiro, nada do que for feito aqui vai fazer o voo "chegar", discussões são inúteis e exercitar a paciência é o melhor a ser feito. Segundo, a culpa não é da pessoa que te vendeu nem do atendente da companhia aérea.

Muitas vezes a primeira coisa que alguns passageiros fazem é ligar para o agente de viagens que vendeu a passagem, como se a culpa fosse deles. A conta é simples: Se você tivesse comprado direto com o site da companhia aérea, a culpa seria sua? O pobre agente de viagens fica de mãos atadas nessa situação, somente torcendo para o problema se resolver logo. O mesmo vale para o atendente da companhia, se ele não fornece as informações, é porque também não sabe o que aconteceu, ou porque recebeu ordens para não fornecê-las.

Mas então, o que pode ser feito?

O primeiro passo é buscar informações sobre porque o voo está atrasado. A partir disso, cabe cobrar os seus direitos, diretamente com a companhia aérea:

À partir de 1 hora de atraso: o passageiro tem direito a comunicação, seja ela através de telefone ou acesso à internet.

À partir de 2 horas de atraso: o passageiro passa a ter direito também à alimentação. A companhia pode dar algum lanche, levar a um restaurante ou oferecer um ou voucher de serviço para que possa ser utilizado em algum estabelecimento.

Á partir de 4 horas de atraso: o passageiro tem agora direito à acomodação ou hospedagem, incluindo o transporte do aeroporto ao local.

Além disso, a companhia aérea deve oferecer a opção de reacomodação (embarque em outro voo), ou de reembolso (reaver o valor pago, cancelando a viagem).

Caso a companhia aérea não cumpra com as orientações, procure o escritório da ANAC e formalize uma reclamação.

É importante ressaltar também que caso você possua um seguro viagem, deve acioná-lo, pois eles podem auxiliar com todo o processo.

Essas são somente as condições mais "comuns" do que deve ser feito caso você precise enfrentar essa adversidade. Para acessar todas as condições, acesse o site da ANAC.

Comente com o Facebook:

Um comentário:

  1. Abordagens excelentes, valeu a leitura! Quanto a importância do seguro viagem, não há dúvida. Sempre indico o que uso pois já tive a experiencia de ter que usa-lo e foi ótimo. Para quem quiser e se interessar, segue o link do site. https://www.touristcard.com.br/ eles disponibilizam um chat que é bacana pra quem precisa tirar dúvidas. Abraços. Michelle Rodrigues

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...